Alguns empreendedores devem declarar o Imposto de Renda anualmente
O IRPJ 2025 é para todos os empreendedores dentro do grupo permitido, é necessário estar atento há algumas informações, o IRPJ 2025 é um imposto muito importante e o mesmo deve ser declarado anualmente ou trimestralmente.
Existem regras para cada caso, por isso é crucial para o empreendedor estar por dentro das regras, o IRPJ 2025 é algo sério e a empresa precisa estar em dia com esse imposto. Para saber mais sobre o assunto, continue lendo.
O que é o IRPJ 2025?
O IRPJ 2025 é a sigla para Imposto de Renda para pessoas Jurídicas, como o próprio nome já diz as empresas devem pagar o imposto, sendo a empresa registrada ou não, essa regra também cabe a empresas estatais, negócio rural, empresa em estado de falência, todas devem estar em dia com o seu IRPJ.
✓ Veja ainda como realizar a declaração do IRPF 2025
É importante o empresário saber que existe um grupo isento que não precisa declarar o IRPJ 2025, essa regra funciona para a empresa que não possui CNPJ. O imposto para pessoas jurídicas deve ser declarado anualmente ou a cada 03 meses, caso o IRPJ for declarado por trimestre, deve ser pago de 03 em 03 meses, veja o exemplo a seguir:
- 31 de Março;
- 30 de Junho;
- 31 de Setembro;
- 30 de Dezembro.
Porém se esta empresa fizer uma fusão com outra, esses dados serão alterados e o prazo passará a ser do início dessa fusão, ou seja, de 03 em 03 meses.
Como funciona a tabela do IRPJ 2025?
Da mesma maneira que uma pessoa física faz a sua declaração do Imposto 2025 dentro do prazo estabelecido, a pessoa jurídica também o faz por meio do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Para um empreendedor é crucial estar por dentro das informações referente a sua empresa.
A tabela do Imposto de Renda 2025 é essencial para o empreendedor entender como funciona o imposto, a tabela IRPJ 2025 ainda será divulgada.
Baseado nas informações da tabela de 2019, o empreendedor deverá saber mais ou menos como funcionará esse processo em 2025, veja a tabela do ano de 2019 a seguir:
- Os que arrecadam até 1.999,00 mensalmente, estão isentos do Imposto de Renda;
- Os que arrecadam de 1.999,00 á 2.967,00 mensalmente, terá que pagar o imposto com taxa de 7,5% em cima do que foi arrecadado;
- Os que arrecadam de 2.967,00 á 3.938,00 mensalmente, terá que pagar o imposto com alíquota de 15%;
- Os que arrecadam de 3.938,00 á 4.987,00 mensalmente, terá que pagar o imposto com alíquota de 22,5%;
- Os que recebem de 4.987,00 acima todo o mês, terá que pagar o imposto com alíquota de 27,5%.
Como será aplicada as alíquotas do IRPJ 2025?
A alíquota que será aplicada no Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2025 ainda não foi disponibilizada, com base nos dados da alíquota do ano de 2019, o empreendedor pode basear-se, pois a mesma pode ser similar ao ano de 2019.
Veja a seguir as alíquotas do Imposto de Renda do ano de 2019:
- Alíquota de 15% sobre o lucro real, pela arrecadação de pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil;
- Alíquota de 6% sobre o lucro inflacionário acumulado para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações.
- Alíquota de 6% para empresas de saneamento básico;
- Alíquota de 6% para as empresas com atividade de transporte coletivo. O poder público precisará ter concedido ou autorizado a tarifa fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Como calcular o IRPJ 2025?
A base de cálculo do IRPJ 2025, é o lucro real presumido ou arbitrado, que corresponde ao período de duração, seja anualmente ou trimestralmente. Todos os ganhos e rendimento do dinheiro será incluso na base de cálculo.
Essa regra também funciona para qualquer denominação que foi dada, independentemente da natureza, se o mesmo é rendável será incluso na base de cálculo.
Como funciona a CSLL IRPJ 2025?
A CSLL IRPJ 2025 ainda será divulgada, com base na CSLL de 2019 em decorrência na redação que foi dada pela Lei 13.169/2015 ao art. 3º da Lei 7.689/1988, foi reduzida a 15% (Quinze por cento) da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, são elas:
- Capitalização;
- Bancos;
- Seguros Privados;
- associações de poupança e empréstimo;
- Corretoras de Câmbio e Valores Mobiliários;
- distribuidoras de valores mobiliários;
- cooperativas de crédito;
- sociedades de crédito imobiliário;
- agências de fomento;
- sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- administradoras de cartões de crédito;
- sociedades de arrendamento mercantil.
É de extrema importância o empreendedor compreender que a empresa que possui o CNPJ deve estar em dia com o pagamento do seu tributo IRPJ.